"O circo ensina a criança a rir da dignidade perdida dos animais.
A humanização dos bichos reflete claramente a falta de humanidade das pessoas"
(Olegário Schmitt)
MANTER E EXIBIR ANIMAIS EM CIRCOS, ALÉM DE CONSISTIR EM ABUSO E MAUS-TRATOS, FERE A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, INCLUSIVE A CONSTITUIÇÃO
Ao contrário do que divulgam os defensores da manutenção de animais exibidos em espetáculos circenses, os elefantes, ursos, tigres, leões, chipanzés e outros bichos passam por verdadeiras sessões de tortura até aprenderem todos os truques apresentados. São mantidos de forma inadequada, em jaulas minúsculas, muitas vezes sofrendo deficiências alimentares, e psicologicamente torturados, pois distantes de seus habitats naturais, onde vivem conforme os comportamentos próprios de sua espécie.
E, além de tudo, se as autoridades brasileiras respeitassem a legislação vigente, os circos e estabelecimentos congêneres estariam proibidos de exibir animais e, muito menos, poderiam mantê-los nas péssimas condições em que esses bichos vivem.
As torturas contra animais mantidos em circos são absolutamente conhecidas, rotineiramente denunciadas, mas sem qualquer providência efetiva por parte das autoridades. As ONGs inclusive dispõem de vídeos e os disponibilizam para quem o desejar. Por outro lado, qualquer cidadão de bom senso pode compreender que um elefante ou um leão estão em sofrimento vivendo um circo, presos, mal alimentados, obrigados a exibições riículas.
Os ensinamentos são realizados a ferro e fogo, literalmente. Para aprender a “dançar”, por exemplo, um urso é colocado em cima de chapas quentes enquanto ouve músicas. Depois, mesmo em chão normal, movimenta-se quando ouve musicas porque lembra das patas queimadas.
Elefantes são domados, ainda bebês, de forma violenta, humilhante, extremamente dolorosa, tanto que basta olhar elefantes mantidos em circos para perceber o grande número de cicatrizes, sobretudo nas sensíveis orelhas. O mesmo se faz com os leões, tigres e outros animais. Muitos são mutilados de outras formas, com presas e unhas arrancadas a sangue frio.
Além disso, todos os animais que acompanham os circos são mantidos de forma inadequada, muitos sem poder sequer se movimentar em apertadas jaulas. A alimentação é inadequada e muitas vezes insuficiente.
NEM A LEGISLAÇÃO
AUTORIDADES CUMPREM
Independentemente de qualquer lei municipal que trate da matéria, continua vigente o Decreto Lei 24.645/34, que tem força de Lei porque foi editado em período de excepcionalidade política, por Getúlio Vargas, e não está revogado. E caso as autoridades julguem o decreto “ultrapassado”, o que não é verdade, deveriam ao menos respeitar a Lei de Crimes Ambientais (9605/01) e a própria Constituição Federal.
Vejamos:
O Decreto 24.645/34, é específico em relação a maus-tratos:
Arrtigo 3º Consideram-se maus-tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência
(...)
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica, que impeça a saída de qualquer membro animal;
(...)
XXVII - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
(...)
XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
MALTRATAR E ABUSAR DE ANIMAIS É CRIME
A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9605/98) estipula:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
E a Constituição Federal determina:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.0 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Por último, vale lembrar que muitas vezes técnicos de órgãos públicos ou peritos chamados pela Justiça (médicos-veterinários) atestam que os animais dos circos estão em "boas condições de saúde", “sem maus-tratos”. Falta a esses profissionais consciência ambiental, respeito às outras formas de vida, porque é quase impossível disfarçar e fazer de conta que manter um elefante acorrentado e enjaulado, ou um tigre siberiano no calor brasileiro e ainda pulando arcos com fogo, ou leões em minúsculas jaulas, que tudo isso não é abuso!
É quase impossível fechar os olhos a estes e outros abusos cometidos pelos humanos contra esses animais, mesmo quando existem laudos atestando as “boas condições” dos bichos. Somente a manutenção de animais silvestres em cativeiro, sem a menor necessidade, caracteriza-se abuso. Afinal, leões, elefantes, tigres, ursos são silvestres de seus países (aqui considerados "exóticos”). E também por este aspecto os circos estão ferindo a legislação vigente, com o único fim de obter dividendos financeiros.
Regina Macedo
Jornalista ambiental
reginamacedo@terra.com.br
11 - 96277187