 | Ministério Público quer impedir rodeio em festa de Sorocaba |  |
| Administrador AB 7/1/2007 | Fonte: jornal Bom Dia Sorocaba: http://www.bomdiasorocaba.com.br/index.asp?jbd=2&id=108&mat=36415 Pedido de averiguação é apresentado a promotor que admite cuidar pessoalmente do caso
O promotor do Meio Ambiente de Sorocaba, Jorge Marum, recebeu em mãos ontem, um pedido da vereadora Tânia Bacelli, para que o Ministério Público faça uma averiguação do rodeio que deve acontecer durante a festa de peão que será realizada no Haras Pagliato. O evento faz parte do calendário comemorativo do aniversário de Sorocaba.
Marum afirmou ontem que o Ministério Público poderá impedir que ocorra o rodeio em Sorocaba. "Pedirei urgência na entrada do pedido e solicitarei informações à prefeitura. Garanto que, se nenhuma providência for tomada, passarei a cuidar diretamente do caso e entrarei com uma ação para inviabilizar a realização do rodeio", citou.
Tânia pede fiscalização sobre maltratos dos animais, apoiada na Lei Municipal 5.711/98 e na Lei estadual 11.977/05, onde cita que "nenhum tipo de rodeio pode ser realizado em Sorocaba, com uso de sedém, peiteiras ou até mesmo choque elétrico em cavalos e bois".
A outra parte da festa, que prevê a realização de vários shows com vários artistas, ocorrerá normalmente.
No calendário nacional Segundo o advogado dos organizadores do evento, Daniel Mantovani, não há motivos para a não realização do rodeio. "Sorocaba faz parte do calendário da CNAR (Confederação Nacional de Rodeio), que tem o apoio do Ministério dos Esportes".
O advogado citou que a organização do evento atende todos os quesitos da Lei Federal nº 10.519/02 que "Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização do rodeio". Dentre as exigências, ela dispõe sobre os materiais a serem usados nas montarias.
Mantovani disse que os organizadores estão à disposição para que qualquer tipo de fiscalização seja feita no rodeio. "Teremos um veterinário responsável para cuidar dos animais, mas abrimos para que haja outro, da Prefeitura, para fiscalizar".
O que diz a legislação municipal
* Lei Municipal A Lei Municipal nº 5.711, criada em 30 de junho de 1998, não veta a realização do rodeio. Ela cita apenas que será proibido qualquer tipo de evento onde os animais possam ser maltratados.
* Pena é de até 10 mil A pena para os responsáveis pelo evento que descumpram essa Lei, é de mil a 10 mil UFIR´s. A cada reincidência que ocorra, os valores são dobrados.
* Alvará em análise Segundo Tânia Bacelli, o alvará que permite a realização do rodeio e deve ser emitido pela Prefeitura, ainda está em análise. O 1º passo, segundo a Lei Municipal, é de fiscalizar o local do evento, o material utilizado e como os animais são tratados.
* Não ferir animais Os apetrechos técnicos não podem ferir os animais, como: cintas, cilhas e as barrigueiras em lã natural, cordas com redutor de impacto e proibição de esporas pontiagudas.
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