ASSOCIAÇAO AMIGOS DOS ANIMAIS SAO FRANCISCO
AMASF
COMUNICADO
Informamos que, em seguimento ao pedido de intervenção da AMASF, com urgência, para coibir os abusos contra os animais em evento que está para ser realizado em Barra do Sul, denominado "Rodeio Americano" e, cientes que este tipo de rodeio é o que mais inflinge suplícios aos animais foi decidido pelo ingresso imediato com uma Ação Civil Pública Ambiental, com pedido liminar, que foi deferido pela Exma. Juíza da Comarca de Araquari, conforme o extrato do mandado de citação e intimação que segue:
.......................................U R G E N T E...............................
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Autos n° 103.06.002107-3
Mandado 1 - Araquari
Oficial de Justiça: Adriano Watanabe (302)
Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial
Autor: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO - AMASF
Réu: Pico Promoções e Eventos Ltda.
O(A) Doutor(a) Patrícia Nolli, Juíza de Direito da(o) Vara Única, da Comarca de Araquari, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO DO RÉU, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste. Na mesma ocasião, PROCEDA A INTIMAÇÃO DO RÉU para o cumprimento da liminar concedida, na forma a seguir transcrita.
DECISÃO: " Isto posto, concedo a liminar para PROIBIR terminantemente a realização de qualquer prova envolvendo montaria em animais com uso de sedém, esporas, peiteiras e ainda prova de laço a animais (poderão ser utilizados apenas equipamentos regulares de montaria, como a sela). Também estão terminantemente PROIBIDAS a apresentação de números em que animais interagem com homens, fora das provas de montaria, incluindo-se "atrações" como pega-garrote, mesa da amargura entre outras. Oficie-se com urgência à polícia militar e à Polícia Ambiental para que acompanhem a realização do evento durante os seus três dias de duração, com cumprimento integral das determinações contidas nesta decisão. Oficie-se também à entidade AMASF para que compareça ao evento mencionado, a fim de que exerça a fiscalização nos moldes em que se propõe em seu Estatuto. Deverá atentar também o Sr. Comissário da Infância para a fiscalização ao cumprimento da Portaria que regulamenta a presença de menores em eventos na Comarca. Intime-se as partes desta decisão. Cite-se o requerido para oferecer resposta, querendo, no prazo legal."
PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 803, c/c os arts. 285 e 319, do CPC).
Destinatário
Pico Promoções e Eventos Ltda., Rua Guanabara, 2726, Fátima, Fone (047), Joinville-SC, brasileiro(a).
Eu, Fabio Brusamarello, o digitei, e eu, ________, Fabio Brusamarello, Escrivão Judicial Designado, o conferi e subscrevi. Araquari (SC), 20 de dezembro de 2006.
Patrícia Nolli
Juíza de Direito
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A Diretoria
(47) 3444-2657 ; 99775518; eaw@ilhanet.com.br; msm: eaw797@hotmail.com