 | Experimentos com animais terão de ser feitos com anestesias |  |
| Administrador AB 4/7/2007 | Maceió fonte:
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/index.asp?vEditoria=&vCod=30746 18h45, 03 de julho de 2007 Experimentos com animais terão de ser feitos com anestesias
As instituições de ensino superior do Estado terão que usar anestesia em experimentos com animais realizados durante aulas práticas. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal de Alagoas (AL) e terá que ser cumprida de imediato pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Centro de Ensino Superior de Maceió (Cesmac) e Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). No mesmo documento, a procuradora da República Niedja Kaspary deu um prazo de 90 dias para que essas instituições de ensino deixem de efetuar experiências que causem lesões físicas, dor, sofrimento ou a morte de animais, com ou sem o uso de anestesia, substituindo o uso de cobaias por métodos alternativos existentes. A recomendação é resultado do procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas depois que órgão recebeu denúncia de maus tratos de animais e sacrifício sem a utilização de anestesia durante aulas práticas, principalmente nos cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Zootecnia. A denúncia também foi feita durante uma audiência pública realizada em abril na Câmara de Vereadores de Maceió. Segundo essas denúncias, um professor do curso de Zootecnia teria eletrocutado um gato para a realização de uma aula prática.
Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, a realização de experimentos em animais mediante o emprego de métodos invasivos e sem aplicação de anestesia, configura atos inequívocos de crueldade, principalmente quando se trata de animal saudável. "Mesmo o emprego de anestesia não afasta o caráter cruel dos procedimentos experimentais, tampouco sua ilicitude, uma vez que o experimento dificilmente se restringe ao ato cirúrgico em si, mas envolve um angustiante período pré-operatório e, por vezes, a observação clínica do animal, que pode levar dias, semanas ou meses", observa. Métodos Kaspary lembra que já existem métodos alternativos para realização de estudos experimentais, os quais dispensam a utilização de cobaias. Ela cita dispositivos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais que prevê, entre outras coisas, que todo animal tem o direito a ser respeitado; que nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis e que se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. A Declaração também estabelece que a experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação e que as técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. "Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida", justifica a procuradora. A Constituição Federal também traz dispositivos que tratam do tema. Um deles estabelece a incumbência do Poder Público em "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade" e outro dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A lei nº 6.638/79 proíbe a vivissecção (operação feita em animal vivo com o objetivo de realizar estudo ou experimentação ) sem o emprego de anestesia e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime, punido com a pena de detenção de três meses a um ano, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", incorrendo nas mesmas penas quem "realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos". A pena é aumentada quando há morte do animal. A procuradora lembrou que o atendimento da recomendação é obrigatório e deu prazo dez dias para que instituições informem ao MPF sobre as medidas tomadas. Não havendo cumprimento da recomendação, o MPF tomará as medidas judiciais cabíveis, podendo ajuizar ações civis com pedido de ressarcimento, ações por improbidade administrativa e/ou criminais contra os responsáveis. Fonte: MPF "Não basta apenas gostar de animais, temos que ter coragem para usar a nossa voz em favor daqueles que não verbalizam" Maria Lúcia Metello Abrigo dos Bichos Adote esta idéia! |
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