Lei de Crimes Ambientais - Lei nº. 9.605/98
Art. 32 - “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
§ 1º. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal”.
A regulamentação desta legislação está definida no Decreto nº. 3.179/99. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17, da Seção I, capítulo II: “... multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente”.
Decreto nº. 24.645/34
Estabelece as situações de abuso e maus-tratos contra os animais (abandono nas ruas, trabalho forçado, falta de assistência médico-veterinária, etc...)
Art. 1º. Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado.
Art. 2º. § 3º. Os animais serão assistido em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Art. 16. As autoridades federais, estaduais ou municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei
Constituição Federal Brasileira, art. 225, § 1º, VII - Impondo-se ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Como Denunciar:
Ao constatar maus-tratos aos animais, denuncie à Delegacia de Polícia mais próxima, à Polícia Militar Ambiental ou à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou comunique ao Abrigo dos Bichos, exigindo que a Lei seja cumprida.
DECAT - (67) 3318-9000
Polícia Militar Ambiental – (67) 3314-4920 ou 190
Ministério Público - (67) 3313-4694
Por força de ofício, os representantes do MP e os policiais devem aceitar a denúncia, sob pena de prevaricação - Art. 319 do Código Penal Brasileiro.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos ou abandono de animais, não pense duas vezes. Denuncie!