- O Decreto 3.179/1999, que regulamentava a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) foi substituído pelo Decreto 6.514/2008.
Confira:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm
A Lei de Crimes Ambientais constitui um importante instrumento na defesa dos animais pois nela está contida o artigo que define maus-tratos como crime. Veja:
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.